Portaria 1127/2002, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 197/2002, Série I-B de 2002-08-27.
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Data:
2002-08-27
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Secções desta página::
Transfere para a ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, situadas nas freguesias de Portimão, Alferce e Silves, municípios de Portimão, Monchique e Silves (processo nº 1443-DGF).
Portaria 1127/2002
de 27 de Agosto
Pela
Portaria 667-L7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas,
processo 1443-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Monchique, Silves e Portimão, com uma área de 652,9280 ha, válida até 14 de Julho de 2005.
Vem agora a ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 42.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, processo 1443-DGF, situadas nas freguesias de Portimão, Alferce e Silves, municípios de Portimão, Monchique e Silves, é transferida para a ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., com o número de pessoa colectiva 504854585 e sede na Rua de França Borges, 9, cave esquerda, Portimão.
2.º O presente processo fica condicionado, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, ao cumprimento, por parte da entidade transmissária, dos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegéticos e de aproveitamento turístico aprovados, conforme Portaria 667-L7/93, de 14 de Julho.
Em 23 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/27/plain-155476.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155476.dre.pdf .
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1993-07-14 -
Portaria
667-L7/93 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Torrinha" (parte), sito na freguesia e município de Portimão, "Guerreiras", sito na freguesia de Alperce, município de Monchique, "Vale", "Herdade da Dobra", "Saraiva" e "Lugar da Dobra", sitos na freguesia e município de Silves e concessiona, pelo período de doze anos, à TURISCAÇA-Sociedade de Coutadas Turisticas, Ldª, a zona de caça turística da Herdade da Torrinha (processo nº 1443-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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