A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1127/2002, de 27 de Agosto

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Sumário

Transfere para a ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, situadas nas freguesias de Portimão, Alferce e Silves, municípios de Portimão, Monchique e Silves (processo nº 1443-DGF).

Texto do documento

Portaria 1127/2002

de 27 de Agosto

Pela Portaria 667-L7/93, de 14 de Julho, foi concessionada à TURICAÇA - Sociedade de Coutadas Turísticas, Lda., a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, processo 1443-DGF, englobando vários prédios rústicos sitos nos municípios de Monchique, Silves e Portimão, com uma área de 652,9280 ha, válida até 14 de Julho de 2005.

Vem agora a ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 42.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Herdade da Torrinha e anexas, processo 1443-DGF, situadas nas freguesias de Portimão, Alferce e Silves, municípios de Portimão, Monchique e Silves, é transferida para a ODECAÇA - Gestão e Turismo Cinegético, Lda., com o número de pessoa colectiva 504854585 e sede na Rua de França Borges, 9, cave esquerda, Portimão.

2.º O presente processo fica condicionado, conforme parecer emitido pela Direcção-Geral do Turismo, ao cumprimento, por parte da entidade transmissária, dos respectivos planos de ordenamento e exploração cinegéticos e de aproveitamento turístico aprovados, conforme Portaria 667-L7/93, de 14 de Julho.

Em 23 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/27/plain-155476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-L7/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdade da Torrinha" (parte), sito na freguesia e município de Portimão, "Guerreiras", sito na freguesia de Alperce, município de Monchique, "Vale", "Herdade da Dobra", "Saraiva" e "Lugar da Dobra", sitos na freguesia e município de Silves e concessiona, pelo período de doze anos, à TURISCAÇA-Sociedade de Coutadas Turisticas, Ldª, a zona de caça turística da Herdade da Torrinha (processo nº 1443-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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