Portaria 1124/2002, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 197/2002, Série I-B de 2002-08-27.
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Data:
2002-08-27
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Anexa à zona de caça turística de Água Branca de Cima um prédio rústico sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo nº 2503-DGF).
Portaria 1124/2002
de 27 de Agosto
Pela
Portaria 503/2001, de 16 de Maio, foi concessionada a José Manuel Cabrita Matias a zona de caça turística de Água Branca de Cima,
processo 2503-DGF, situada no município de Abrantes, com uma área de 367,65 ha, válida até 16 de Maio de 2009.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com uma área de 215 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 503/2001, de 16 de Maio, um prédio rústico sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 215 ha, ficando a mesma com uma área total de 582,65 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/27/plain-155473.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155473.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-05-16 -
Portaria
503/2001 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado «Água Branca de Cima», sito na freguesia de Bemposta, município de Abrantes e concessiona, pelo período de oito anos, a José Manuel Cabrita Matias a zona de caça turística de Água Branca de Cima (processo nº 2503-DGF).
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-03-30 -
Portaria
318/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Água Branca de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes (processo n.º 2503-AFN).
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