Portaria 1118/2002, de 27 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 197/2002, Série I-B de 2002-08-27.
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Data:
2002-08-27
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra de Extremo, Toulões, Zebreira e Segura, município de Idanha-a-Nova (processo nº 476-DGF).
Portaria 1118/2002
de 27 de Agosto
Pela
Portaria 640/92, de 7 de Julho, alterada pela
Portaria 1051/2000, de 30 de Outubro, foi concessionada à CINEGETUR - Empreendimentos Cinegéticos e Turísticos, S. A., a zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras (
processo 476-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 5421,5375 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras (processo 476-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra de Extremo, Toulões, Zebreira e Segura, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 4379,20 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria 669/2002, de 18 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 18 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/27/plain-155467.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/155467.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-07 -
Portaria
640/92 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Vale do Gama", "Couto do Peso" e outros, sitos nas freguesias de Toulões, Segura, Salvaterra do Extremo, Monfortinho e Zebreira, município de Idanha-a-Nova e concessina, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça turistica do Vale do Gama, Couto de Abegões e outras (processo nº 476-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-07-07 -
Portaria
588/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística do Vale da Gama, Couto dos Abegões e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra do Extremo, Segura, Toulões e Zebreira, município de Idanha-a-Nova, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvaterra do Extremo e Toulões, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 476-DGRF).
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