Pelo despacho 3233/2007, de 22 de Janeiro (Diário da República, 2.ª série, n.º 41, de 27 de Fevereiro de 2007), foram por mim delegadas e subdelegadas competências nos directores das unidades orgânicas.
Também pelo citado despacho foram delegadas competências nos presidentes dos conselhos científicos das unidades orgânicas.
Foi, entretanto, nomeado um novo director da Escola Nacional de Saúde Pública, o Prof. Doutor Theodor Constantino Sakellarides, e eleito um novo presidente do conselho científico daquela Escola, o Prof. Doutor António Neves Pires de Sousa Uva.
Verificou-se, assim, a extinção, por caducidade, das delegações e subdelegações concedidas pelo citado despacho 3233/2007, na parte respeitante, especificamente, ao director e ao presidente do conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública, por mudança dos titulares daqueles cargos da referida Escola.
Assim, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 20.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, na alínea g) do n.º 1 e no n.º 4 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 35/2001, de 28 de Agosto, e publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 28 de Agosto de 2001, nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, no despacho 15 508/2005 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, alterado, em parte, pelo despacho 23 638/2006, de 5 de Novembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 20 de Novembro de 2006), e na parte que é aplicável a cada uma das delegações e subdelegações adiante mencionadas:
I - Delego e subdelego no director da Escola Nacional de Saúde Pública, Prof. Doutor Theodor Constantino Sakellarides, as seguintes competências:
1.1 - Autorizar a abertura de concursos para pessoal não docente, mediante reserva de cabimento orçamental e encargos advenientes, bem como homologar a acta que contém a lista de classificação final, acompanhada das restantes actas, conforme previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
1.2 - Autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas, afectações específicas e cedências ocasionais a que se refere a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;
1.3 - Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo e solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular;
1.4 - Conceder ao pessoal as licenças e dispensas previstas na lei, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público, da licença sem vencimento de longa duração e da licença sem vencimento para o exercício de funções em organismos internacionais;
1.5 - Conceder equiparação a bolseiro;
1.6 - Autorizar a participação em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades levadas a efeito no País e no estrangeiro;
1.7 - Autorizar a passagem ao regime de tempo parcial, nos termos do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e demais legislação complementar;
1.8 - Emitir parecer necessário à instrução do processo de adiamento de incorporação a que se refere a Lei do Serviço Militar;
1.9 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar as respectivas despesas, desde que observadas as formalidades legais;
1.10 - Decidir em matéria de aplicação do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, sobre horários de trabalho, trabalho extraordinário, nocturno ou em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, bem como autorizar o processamento de remunerações decorrentes desse serviço, com excepção do disposto no n.º 5 do artigo 33.º desse diploma legal (pessoal dirigente e de chefia);
1.11 - Decidir todos os assuntos relativos a férias e faltas no âmbito do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o abono de vencimentos de exercício perdido;
1.12 - Autorizar as deslocações em serviço dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, via aérea ou outro meio de transporte, bem como o processamento dos respectivos abonos legais, desde que as respectivas despesas sejam devidamente cabimentadas;
1.13 - Autorizar a aquisição de passes sociais ou assinaturas para a utilização de transportes relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e funcionais para os serviços;
1.14 - Aprovar as tabelas de preços de trabalhos realizados em institutos, departamentos, centros, núcleos ou laboratórios, nos termos do Decreto com força de lei 18 649, de 21 de Julho de 1930, e demais legislação aplicável, tendo em atenção os meios humanos e materiais mobilizados, a qualidade dos serviços, os respectivos custos indirectos e os preços correntes do mercado;
1.15 - Aprovar os autos de recepção provisória ou definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de equipamento, quando realizados a coberto do orçamento da unidade;
1.16 - Autorizar a cedência temporária de instalações para fins educativos e de acção social escolar;
1.17 - Homologar as avaliações de desempenho;
1.18 - Autorizar que profiram os despachos de abertura dos procedimentos para celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, assim como os despachos de abertura dos procedimentos para aquisição de bens e serviços, e que pratiquem os actos interlocutórios, tendo em vista a submissão ao reitor do procedimento, para despacho de adjudicação e estabelecimento do contrato por parte deste, desde que os citados procedimentos digam respeito a verbas inscritas no PIDDAC para o desenvolvimento de acções inseridas em programas específicos das suas unidades orgânicas;
1.19 - Autorizar a contratação de pessoal não docente, em regime de contrato individual de trabalho, nos termos previstos na deliberação 1145/2006, da secção permanente do senado desta Universidade, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 166, de 29 de Agosto de 2006.
2 - Delego ainda no presidente do conselho científico da Escola Nacional de Saúde Pública, Prof. Doutor António Neves Pires de Sousa Uva, as seguintes competências:
2.1 - Presidir aos júris de provas para obtenção do grau de doutor;
2.2 - Aprovar os júris de provas de mestrado e de aptidão pedagógica e capacidade científica;
2.3 - Aprovar os júris de equivalência aos graus de mestre e de doutor.
II - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo director e pelo presidente do conselho científico acima citados, desde 15 e 26 de Fevereiro de 2007, respectivamente, até à data da publicação do presente despacho.
6 de Março de 2007. - O Reitor, António B. Rendas.