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Aviso 4942/2007, de 15 de Março

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 4942/2007

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 28 de Dezembro de 2006 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe (carreira de técnico superior - área de apoio ao ensino e à investigação científica) do quadro da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

2 - O concurso caduca com o preenchimento da vaga em referência.

3 - Conteúdo funcional - competem-lhe genericamente funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos nas áreas de apoio ao ensino e à investigação científica.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico e inovador;

Motivação e interesses.

A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF=(AC+EPS)/2

em que:

CF = classificação final;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação da candidatura:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto e entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou enviado por carta registada, com aviso de recepção, para a Rua de Aníbal Cunha, 164, 4050-047 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone/telemóvel, se o tiver);

b) Habilitações literárias;

c) Descrição da situação profissional em que o candidato se encontra, mencionando a categoria, o serviço a que pertençam, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria e na função pública;

d) Concurso a que se candidatam (indicar a referência, a categoria e a série, número e data do Diário da República);

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;

d) Declaração dos serviços a que os candidatos se achem vinculados, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a designação funcional e a antiguidade na categoria que possuem, na carreira e na função pública;

e) Fotocópias autenticadas das fichas de avaliação respeitantes aos últimos três anos.

8.3 - Fica dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior aos funcionários da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto em que se verifique a existência de dados nos respectivos processos individuais.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Doutor Carlos Manuel Magalhães Afonso, professor auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciada Maria Fernanda Areias da Cunha Prelada, assessora superior do Hospital Geral de Santo António.

Licenciada Eulália Maria Bernardino Mendes, assessora da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Doutora Maria Emília da Silva Pereira de Sousa, assistente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Doutora Eduarda das Graças Rodrigues Fernandes, professora auxiliar da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer de discriminação.

21 de Fevereiro de 2007. - Presidente do Conselho Directivo, José Manuel Correia Neves de Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553894.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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