Sob proposta da Faculdade de Letras, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e na alínea e) do artigo 2.º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, em Política Cultural Autárquica.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam do anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Condições de acesso
Poderão apresentar-se a concurso licenciados em todas as áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado.
Artigo 5.º
Numerus clausus
O número de vagas será fixado por despacho reitoral.
Artigo 6.º
Precedências
As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade.
Artigo 7.º
Calendário lectivo
O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do conselho directivo da Faculdade.
Artigo 8.º
Propinas
A propina de frequência será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Regras de avaliação de conhecimentos
A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade. A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.
Artigo 10.º
Classificação final
A classificação final é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. A classificação final do ciclo de estudos após a defesa da dissertação será expressa de acordo com a legislação em vigor.
Artigo 11.º
Regime geral
Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.
Artigo 12.º
Início de funcionamento
O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.
31 de Janeiro de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.
3 - Curso - Política Cultural Autárquica.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - História.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).
8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Política Cultural Autárquica
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Plano de estudos
1.º ano
1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano
1.º e 2.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)