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Despacho 4957/2007, de 15 de Março

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Sumário

Criação do ciclo de estudos de mestrado em Política Cultural Autárquica

Texto do documento

Despacho 4957/2007

Sob proposta da Faculdade de Letras, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e na alínea e) do artigo 2.º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Lei n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, em Política Cultural Autárquica.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam do anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Poderão apresentar-se a concurso licenciados em todas as áreas, desde que demonstrem formação académica ou currículo científico ou profissional adequado.

Artigo 5.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado por despacho reitoral.

Artigo 6.º

Precedências

As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade.

Artigo 7.º

Calendário lectivo

O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do conselho directivo da Faculdade.

Artigo 8.º

Propinas

A propina de frequência será fixada pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra.

Artigo 9.º

Regras de avaliação de conhecimentos

A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade. A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

Artigo 10.º

Classificação final

A classificação final é expressa no intervalo de 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações. A classificação final do ciclo de estudos após a defesa da dissertação será expressa de acordo com a legislação em vigor.

Artigo 11.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

Artigo 12.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.

31 de Janeiro de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - Política Cultural Autárquica.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - História.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Política Cultural Autárquica

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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