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Despacho 4956/2007, de 15 de Março

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Sumário

Criação do ciclo de estudos de mestrado em Filosofia

Texto do documento

Despacho 4956/2007

Sob proposta da Faculdade de Letras, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e na alínea e) do artigo 2.º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, em Filosofia.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo anterior, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam do anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem candidatar-se ao curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Filosofia:

1.º Todos os licenciados em Filosofia;

2.º Todos os licenciados em outras áreas que apresentem um currículo considerado adequado à prossecução do curso pela comissão científica de Filosofia.

Artigo 5.º

Critérios de seriação e de selecção dos candidatos

Os candidatos serão seriados e seleccionados de acordo com a classificação obtida na licenciatura.

Artigo 6.º

Condições de matrícula

Podem inscrever-se e matricular-se no curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Filosofia todos os candidatos admitidos que se encontrem nas condições regulamentares estabelecidas na Universidade de Coimbra.

Artigo 7.º

Condições de reingresso

1 - Podem solicitar o reingresso no curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Filosofia todos aqueles que o tenham frequentado em anos anteriores e não tenham entretanto renovado a matrícula e inscrição.

2 - Caso haja mudança da estrutura curricular e do plano de estudos, os alunos a quem for concedido o reingresso ficarão sujeitos a um plano de equivalências.

Artigo 8.º

Condições de transferência

1 - Podem solicitar transferência todos os alunos que tiverem frequentado um curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Filosofia noutra universidade portuguesa ou estrangeira.

2 - Os alunos a quem for concedida transferência ficarão sujeitos a um plano de equivalências.

Artigo 9.º

Condições de mudança de curso

1 - Podem solicitar ingresso por mudança de curso todos os alunos que tiverem frequentado um curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre na Universidade de Coimbra.

2 - Os alunos a quem for concedido ingresso por mudança de curso poderão beneficiar de equivalências a unidades curriculares já efectuadas integráveis no curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Filosofia.

Artigo 10.º

Calendário lectivo

O calendário lectivo e a duração dos períodos lectivos do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Filosofia serão fixados pelo conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Artigo 11.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado por despacho reitoral, por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.

Artigo 12.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor, por proposta do conselho científico da Faculdade de Letras.

2 - O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do conselho directivo da Faculdade de Letras.

Artigo 13.º

Propinas

As propinas serão fixadas por deliberação do senado, sob proposta do reitor da Universidade de Coimbra.

Artigo 14.º

Regras de avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos ficará sujeita ao regulamento geral em vigor na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

Artigo 15.º

Classificação final

A classificação final do curso, após a defesa da dissertação, será dada numa escala de 0 a 20 valores, entrando na média final cada unidade curricular e a dissertação de mestrado com uma ponderação correspondente ao número de ECTS que lhes estão atribuídos.

Artigo 16.º

Dissertação e prestação de provas

1 - As normas aplicáveis ao processo de escolha do tema de dissertação, à respectiva supervisão e designação dos orientadores e ou co-orientadores, de nomeação, composição e funcionamento do júri e as regras sobre prestação de provas são as constantes do regulamento próprio da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra para cursos de 2.º ciclo.

2 - Fica salvaguardado que no caso do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de mestre em Filosofia o orientador pode ser escolhido de entre os docentes que regeram qualquer unidade curricular da área de Filosofia ou qualquer um dos seminários frequentados no 3.º semestre do curso.

Artigo 17.º

Diploma pela frequência do curso

Os alunos que frequentarem a parte curricular escolar correspondente aos três primeiros semestres terão direito a uma carta de curso, em que será mencionada a média final das classificações obtidas.

Artigo 18.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza daquele, pelas disposições constantes de regulamento geral ou norma específica a aprovar sobre as referidas matérias.

Artigo 19.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.

25 de Janeiro de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - Filosofia.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Filosofia e Ética.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - o curso corresponde a uma especialização e aprofundamento na área científica de Filosofia e Ética, sobretudo em matérias que não tiveram aprofundamento no 1.º ciclo, sendo complementado por ECTS em outras áreas. Não é aplicável a diversificação em ramos.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1 (ver documento original)

II - Plano de estudos

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

3.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Unidades curriculares em Filosofia

1.º ano

1.º e 2.º semestres

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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