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Deliberação (extracto) 492/2007, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação da técnica especialista de terapia da fala Maria Raquel França Aires

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 492/2007

Por deliberação do conselho de administração de 9 de Fevereiro de 2007, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 564/99, de 22 de Dezembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do artigo 8.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, foi Maria Raquel França Aires, técnica principal de terapia da fala, nomeada definitivamente, precedendo concurso, técnica especialista de terapia da fala, da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, escalão 1, índice 175, do quadro de pessoal do Hospital de Santa Maria, E. P. E., ficando exonerada da anterior situação à data da aceitação da nomeação.

14 de Fevereiro de 2007. - O Director do Serviço de Recursos Humanos, Jorge Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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