de 22 de Agosto
O Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, prevê, no n.º 1 do seu artigo 4.º, que, sem prejuízo da Directiva n.º 79/112/CEE, os produtos da pesca e da aquicultura constantes das listas e apresentações dos códigos do capítulo 3 da Nomenclatura Combinada só podem ser propostos para venda a retalho ao consumidor final, independentemente do método de comercialização, se uma marcação ou rotulagem adequada indicar a denominação comercial, o método de produção e a zona de captura.Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º do regulamento acima citado, Portugal estabeleceu, pela Portaria 1378/2001, de 6 de Dezembro, a lista das denominações comerciais autorizadas no seu território para os produtos da pesca e da aquicultura atrás referidos, que consta no seu anexo, e na qual, em relação a cada espécie, são indicados a denominação comercial mais usada e o nome científico, bem como, em grande parte dos casos, uma outra denominação comercial igualmente usada no plano local ou regional.
Todavia, porque desde a publicação da Portaria 1378/2001, de 6 de Dezembro, foram suscitadas quer alterações nas espécies já contempladas quer inclusões de novas espécies, algumas das quais já com denominações comerciais autorizadas provisoriamente, torna-se necessário proceder à alteração do anexo da referida portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 104/2000, do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, e nos termos previstos no 2.º parágrafo do n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 2065/2001, de 22 de Outubro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º A lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal, relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura, é a constante do anexo I da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º No anexo II constam as denominações comerciais autorizadas apenas na Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3.º É revogada a Portaria 1378/2001, de 6 de Dezembro.
4.º A presente portaria entra em vigor à data da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 30 de Julho de 2002.
ANEXO I
(ver anexo no documento original)
ANEXO II
Denominações comerciais autorizadas apenas na Região Autónoma dos
Açores
(ver anexo no documento original)
Denominações comerciais autorizadas apenas na Região Autónoma da
Madeira
(ver anexo no documento original)