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Aviso 4793/2007, de 14 de Março

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Sumário

Concurso interno geral para assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral

Texto do documento

Aviso 4793/2007

Concurso interno geral para assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral

1 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho de 20 de Dezembro de 2006 do coordenador desta Sub-Região de Saúde, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral, de âmbito sub-regional, para provimento de 16 lugares de assistente/assistente graduado da carreira médica de clínica geral, constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, para os seguintes centros de saúde e lugares:

Centro de Saúde de Barcelinhos - dois lugares;

Centro de Saúde de Barcelos - um lugar;

Centro de Saúde de Braga I - um lugar;

Centro de Saúde de Braga II - dois lugares;

Centro de Saúde de Braga III - dois lugares;

Centro de Saúde de Celorico de Basto - um lugar;

Centro de Saúde da Póvoa de Lanhoso - dois lugares;

Centro de Saúde de Vila Verde - dois lugares;

Centro de Saúde de Vizela - três lugares.

2 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para os lugares indicados no n.º 1 e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, pelo Regulamento dos Concursos de Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento nas Categorias de Assistente e de Chefe de Serviço da Carreira Médica de Clínica Geral, aprovado pela Portaria 47/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 25, de 30 de Janeiro de 1998, e, supletivamente, pelas disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do regime geral de recrutamento e selecção e pessoal da Administração Pública.

4 - Especificação e exigências dos lugares:

4.1 - As exigências particulares dos lugares a prover são as constantes dos artigos 18.º a 21.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.

5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais:

5.1 - Remuneração - a prevista no mapa anexo ao Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 198/97, de 2 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 19/99, de 27 de Janeiro.

5.2 - Condições de trabalho e regalias sociais - as previstas no Decreto-Lei 73/90, e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Requisitos de admissão ao concurso - podem candidatar-se a este concurso médicos vinculados à função pública e que reúnam os seguintes requisitos:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 58, secção V, do Regulamento anexo à Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes no n.º 59.1 do mesmo Regulamento:

a) Possuir o grau de assistente de clínica geral, ou equivalente, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga, entregue conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na secretaria dos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção, até ao último dia útil do período de abertura do concurso.

7.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do bilhete de identidade, residência e número de telefone);

b) Grau, categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que se encontra vinculado, se for caso disso;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número do aviso bem como número e data do Diário da República onde se encontra publicado;

d) Indicação dos centros de saúde a que se candidata;

e) Identificação dos documentos que instruam a candidatura, bem como a sua sumária caracterização;

f) Endereço para onde deva ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

7.3 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de clínica geral ou equivalente;

b) Documento, actualizado, comprovativo da natureza e tempo de vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço de saúde, dependente do Ministério da Saúde, bem como da antiguidade na categoria actual e na carreira;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos ou fotocópia do mesmo;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae, um dos quais deverá conter os comprovativos das actividades sujeitas a avaliação.

7.4 - Nos termos do n.º 56 do Regulamento a não apresentação do documento referido na alínea a) do n.º 7.3 deste aviso, dentro do prazo de candidatura implica a não admissão ao concurso.

7.5 - Nos termos do n.º 56.1 do referido Regulamento, os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a falta de apresentação dentro daquele prazo a não admissão a concurso.

7.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da legislação aplicável.

8 - Selecção dos candidatos:

8.1 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 62 do Regulamento, e obedecerá ao disposto no n.º 64 e na alínea a) do n.º 66 do mesmo Regulamento.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Publicação das listas:

9.1 - As listas, de candidatos e de classificação final, serão afixadas nos serviços de âmbito sub-regional desta Sub-Região de Saúde, sitos no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga;

9.2 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, será enviada a todos os candidatos através de ofício registado com aviso de recepção, acompanhado de cópia da mesma, nos termos do n.º 60.2 do Regulamento aprovado pela Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;

9.3 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 71 do mesmo Regulamento.

10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente, uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - Composição do júri:

Presidente - Aparício Barbosa da Silva Braga, assistente graduado de clínica geral da SRS de Braga.

Vogais efectivos:

Miguel Alberto Braga Cruz Melo, assistente graduado de clínica geral da SRS de Braga, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Rute Fátima Arnelas Teixeira, assistente de clínica geral da SRS de Braga.

Vogais suplentes:

Maria Manuela da Costa Macedo, chefe de serviço de clínica geral da SRS de Braga.

Adriana Conceição Vaz Dias, assistente graduada de clínica geral da SRS de Braga.

12 de Fevereiro de 2007. - O Coordenador, José Agostinho Dias de Castro e Freitas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553389.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-02 - Decreto-Lei 198/97 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico estabelecido pelo Decreto-Lei 73/90 de 6 de Março que aprovou o regime legal das carreiras médicas. O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1997, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artº 2º do artº 3º e no artº 4º.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-27 - Decreto-Lei 19/99 - Ministério da Saúde

    Altera o estatuto remuneratório do pessoal médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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