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Despacho 4576/2007, de 13 de Março

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Sumário

Criação do ciclo de estudos de doutoramento em Literatura Portuguesa (Investigação e Ensino)

Texto do documento

Despacho 4576/2007

Sob proposta da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, é, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, bem como do vertido no n.º 1 do artigo 11.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e na alínea e) do artigo 2.º do Regulamento do Senado da Universidade de Coimbra, aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Letras, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e nos termos dos Decretos-Leis n.os 155/89 e 42/2005, respectivamente, de 11 de Maio e de 22 de Fevereiro, e dos despachos n.os 10 543/2005 e 7287-C/2006, respectivamente, de 11 de Maio e de 31 de Março, confere o grau de doutor, correspondente ao 3.º ciclo de estudos, em Literatura Portuguesa (Investigação e Ensino).

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso identificado no artigo 1.º, adiante designado simplesmente por curso, organiza-se pelo sistema europeu de créditos (ECTS).

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam do anexo do presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 4.º

Condições de acesso

As condições de acesso, matrícula, inscrição, reingresso, transferência e mudança de curso serão as que constarem das peças instrutórias do processo de criação, nomeadamente da peça C1-b).

Artigo 5.º

Numerus clausus

O número de vagas será fixado por despacho reitoral.

Artigo 6.º

Precedências

As tabelas e o regime de precedências serão fixados por despacho do reitor, sob proposta do conselho científico da Faculdade.

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

1 - Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição serão fixados por despacho do reitor.

2 - O calendário lectivo será anualmente fixado por despacho do conselho directivo da Faculdade.

Artigo 8.º

Propinas

O valor da propina será fixado por despacho reitoral.

Artigo 9.º

Regras de avaliação de conhecimentos

1 - A avaliação de conhecimentos será feita de acordo com o regulamento pedagógico da Faculdade.

2 - A avaliação final de uma unidade curricular é expressa através de uma classificação na escala numérica de 0 a 20 valores, considerando-se aprovação a obtenção de um mínimo de 10 valores.

Artigo 10.º

Classificação final

A qualificação final, fixada nos termos do Regulamento de Doutoramentos pela Universidade de Coimbra, é atribuída pelo júri considerando o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso, quando existam.

Artigo 11.º

Regime geral

Nos casos em que a presente deliberação for omissa, o curso reger-se-á pelo constante das peças instrutórias que compõem o processo de criação do presente curso, bem como, em tudo o que não contrarie o disposto no referido documento e a natureza do curso, pelas disposições constantes do Regulamento dos Doutoramentos pela Universidade de Coimbra.

Artigo 12.º

Início de funcionamento

O curso terá início a partir do ano lectivo de 2007-2008.

31 de Janeiro de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Letras.

3 - Curso - Literatura Portuguesa (Investigação e Ensino).

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Literatura.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - quatro semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - a componente escolar do presente curso coincide, na íntegra, com os seminários do curso de doutoramento que tem o mesmo título. A conclusão da parte escolar garante uma carta de especialização.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Mestrado em Literatura Portuguesa (Investigação e Ensino)

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Plano de estudos

1.º ano

1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1553219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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