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Aviso 4655/2007, de 12 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de ingresso para um lugar de fiscal de obras

Texto do documento

Aviso 4655/2007

Concurso interno de ingresso para um lugar de fiscal de obras

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para efeitos de recrutamento, foi consultada a bolsa de emprego público, tendo-se verificado não existir pessoal em situação de mobilidade especial nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, pelo que foi pela Direcção-Geral da Administração Pública emitida declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

1 - Nestes termos, e em cumprimento do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, de harmonia com o meu despacho de 26 de Fevereiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para um lugar de fiscal de obras do quadro desta Câmara Municipal.

2 - Área de recrutamento - operários qualificados e semiqualificados da respectiva área funcional habilitados com a escolaridade obrigatória e com, pelo menos, quatro anos de prática profissional.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a atribuir será a correspondente ao escalão 1, índice 151, do novo sistema retributivo da função pública (Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro), a que corresponde o vencimento mensal de Euro 493,39, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para os funcionários da administração local.

4 - Descrição de funções - as funções são as descritas no n.º 10, alínea e), do despacho SEALOT n.º 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989: fiscaliza os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efectuando as medições necessárias; informa os processos que lhe são distribuídos; obtém todas as informações de interesse para os serviços onde está colocado, através de observação directa no local; verifica e controla as autorizações e licenças para a execução de trabalhos; vistoria prédios, informando sobre o seu estado de conservação.

5 - Local de trabalho - área do município de Benavente.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de três meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

7 - Composição do júri:

Presidente - Carlos António Pinto Coutinho, vice-presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivos:

Miguel António Duarte Cardia, vereador em regime de permanência, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Carlos Alberto Gomes de Carvalho, chefe da Divisão Municipal de Obras Particulares.

Vogais suplentes:

Mário Jorge Cardoso Barcelos, director do Departamento Municipal de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos.

Palmira Alexandra de Carvalho Morais Alexandre Machado, chefe da Divisão Municipal de Gestão de Recursos Humanos.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são prova teórica escrita de conhecimentos específicos e entrevista profissional de selecção.

Qualquer um dos métodos de selecção será pontuado de 0 a 20 valores.

8.1 - A prova escrita de conhecimentos específicos tem carácter eliminatório, terá a duração de uma hora e versará sobre o seguinte:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho;

Elaboração de auto de embargo de obra.

8.2 - Na prova de conhecimentos pode ser consultado o diploma legal indicado.

8.3 - A entrevista profissional será pontuada de 0 a 20 valores e tem como objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento modelo tipo a fornecer pela Secção de Gestão de Recursos Humanos, ou requerimento elaborado pelo candidato onde conste em alíneas separadas e sob compromisso de honra a situação em que se encontra relativamente a cada requisito previsto no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e constantes no n.º 2 do presente aviso. O requerimento é dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Benavente, Praça do Município, 2130-038 Benavente, podendo o mesmo, bem como os documentos que o devam acompanhar, ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.

10.1 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão apresentar:

a) Documento comprovativo em como estão inseridos na área de recrutamento;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

11 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60% têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, assim como indicar no requerimento de admissão as respectivas capacidades de comunicação e expressão.

É dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo dessa mesma deficiência.

12 - A relação dos candidatos admitidos prevista no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será afixada no edifício dos Paços do Município.

13 - Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal.

14 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A lista de classificação final será notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

26 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.

1000311497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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