Aprovação do modelo n.º 103.41.06.3.12
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 20 de Outubro, e da Portaria 953/92, de 3 de Outubro, aprovo o reservatório cilíndrico vertical de instalação fixa, marca Mecanidráulica, modelo V, requerido pela firma MECANIDRÁULICA, Ambiente e Metalomecânica, S. A., com sede na Rua de Luís de Camões, bloco C, 1.º, 4780-497 Santo Tirso.
1 - Descrição sumária - trata-se de reservatórios cilíndricos verticais de tecto fixo, construídos em aço, com capacidades nominais de 100 m3 a 2000 m3.
2 - Constituição - os reservatórios são construídos segundo a norma API 650. Os materiais empregues para os fundos, corpo e tecto é o aço carbono S275 JR segundo a norma EN10025. Os reservatórios poderão ser revestidos exteriormente em função das características físicas dos produtos que armazenam.
3 - Características metrológicas - os reservatórios podem ter uma capacidade nominal até 2000 m3. Possuem uma placa de sondagem, cuja normal à superfície está alinhada com um tubo tranquilizador fixo a uma tubuladora no tecto. Deverá conter um dispositivo de sondagem ou indicador automático de nível, cuja instalação no reservatório terá de satisfazer as condições exigidas pelos fabricantes desses instrumentos de medição.
4 - Condições de utilização - os reservatórios destinam-se a ser utilizados à pressão atmosférica.
5 - Marcações e inscrições - os reservatórios comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação de modelo deverão conter uma placa no seu exterior com uma zona para punçoamentos e outra que deve conter as seguintes indicações:
Marca;
Modelo;
Número ou identificação do reservatório;
Número do boletim de verificação;
Altura total de referência;
Altura de vazio;
Capacidade nominal, expressa em metros cúbicos, arredondada por defeito;
Símbolo de aprovação de modelo, de acordo com o anexo I da Portaria 962/90, de 9 de Outubro:
(ver documento original)
6 - Validade - a validade desta aprovação de modelo é de 10 anos a contar da data de publicação no Diário da República.
7 - Depósito de modelo - foram depositados neste Instituto desenhos técnicos dos reservatórios.
28 de Fevereiro de 2007. - A Vogal do Conselho Directivo, Maria José Brito.
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