A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso 4521/2007, de 9 de Março

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Sumário

Nomeação de Rui Vasco Gonçalves Fernandes, em comissão de serviço, para o cargo de director de departamento

Texto do documento

Aviso 4521/2007

Nomeação, em comissão de serviço, para o cargo de director de departamento

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de hoje, no uso de competências delegadas e na sequência da abertura de procedimento para recrutamento para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau, para provimento de um lugar de director do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal, publicitado no Diário da República, 2.ª série (parte especial), n.º 228, de 27 de Novembro de 2006, na bolsa de emprego público em 29 de Novembro de 2006 e no jornal Público de 30 de Novembro de 2006, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, depois de terminado o procedimento concursal, com base na proposta de nomeação elaborada pelo júri do concurso, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do diploma acima referido, a escolha recaiu no candidato Rui Vasco Gonçalves Fernandes, dado que o mesmo reúne os requisitos legais e o perfil adequado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Assim, nos termos do n.os 8 e 9 do artigo 21.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio o licenciado Rui Vasco Gonçalves Fernandes, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, a partir de 12 de Fevereiro de 2007 e por urgente conveniência de serviço, para o cargo de director do Departamento de Fiscalização, Contencioso e Polícia Municipal.

Nota curricular

Nome - Rui Vasco Gonçalves Fernandes.

Habilitações académicas - licenciatura em Direito, concluída em 1992.

Experiência profissional:

Contratado a termo certo em 18 de Abril de 1995 como estagiário da carreira técnica superior;

Em 12 de Julho de 1996 celebrou contrato administrativo de provimento na sequência de concurso externo de ingresso para um estagiário da carreira técnica superior, licenciado em Direito;

Em 1 de Abril de 1998 - nomeado técnico superior de 2.ª classe;

Em 7 de Agosto de 1998 - nomeado chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso, em regime de substituição, pelo período de seis meses;

Em 22 de Dezembro de 1999 - nomeado chefe da Divisão de Fiscalização e Contencioso, na sequência de concurso interno geral para cargo dirigente;

Desde 7 de Agosto de 1998 vem coordenando e dirigindo todos os serviços da área de fiscalização e contencioso da Câmara Municipal de Guimarães.

Formação profissional:

Participou em 14 acções de formação relacionadas com a área funcional para a qual é nomeado;

Detentor do seminário de alta direcção.

12 de Fevereiro de 2007. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

3000226486

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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