Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 4503/2007, de 9 de Março

Partilhar:

Sumário

Nomeação referente a concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de operário altamente qualificado principal, marceneiro

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 4503/2007

Aviso de nomeação

Para os devidos efeitos torna-se público que, no âmbito das competências da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, foi nomeado operário altamente qualificado principal, marceneiro, do quadro desta Câmara Municipal, na sequência de concurso interno de acesso e depois de homologada a classificação atribuída ao candidato, Fernando Manuel Pereira e Pereira, com 18,35 valores.

A nomeação em causa está isenta de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto. O nomeado deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

21 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, João Paulo Trindade.

2611000033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda