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Aviso 4493/2007, de 9 de Março

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para técnico de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 4493/2007

Concurso interno geral de acesso para técnico de informática do grau 2, nível 1

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho da presente data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento do lugar a seguir discriminado, constante do quadro da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª, n.º 242, de 19 de Dezembro de 2006:

1.1 - Técnico de informática do grau 2, nível 1 - um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções na área de informática, executadas com autonomia e responsabilidade, designadamente as estabelecidas no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Medicina da Universidade do Porto, Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

5 - Remuneração e condições de trabalho - são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 97/2001, de 26 de Março, e na Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas do artigo 4.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

8 - Método de selecção - proceder-se-á à realização de prestação de provas:

8.1 - A prova de conhecimentos será escrita, terá a duração máxima de sessenta minutos, incidindo sobre o programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 628/2003, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2003, com delimitação dos seguintes temas:

Noções de segurança e privacidade de sistemas de informação;

Sistemas operativos;

Estruturas básicas de informação;

Sistemas de exploração e linguagens de programação;

Configuração de postos de trabalho e apoio a utilizadores;

Conceitos de hardware e computadores pessoais;

Conceitos práticos de informática (processadores de texto, bases de dados e folhas de cálculo).

9 - Sistema de classificação final:

9.1 - A classificação a considerar na aplicação do método de selecção, bem como a classificação e ordenação final, dos candidatos obedecerão à escala de 0 a 20 valores.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação relativamente aos parâmetros a pontuar pelo júri, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na Secretaria da Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto, ou remetido pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

10.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence e natureza do vínculo; deverá ainda indicar a classificação de serviço reportada aos anos de serviço, prestado, exigidos como requisito de admissão ao concurso;

f) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado (quatro exemplares);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

10.4 - O(s) candidato(s) pertencente(s) à Faculdade de Medicina fica(m) dispensado(s) da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 10.3 do presente aviso desde que os mesmos constem do(s) respectivo(s) processo(s) individual(is).

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - As listas relativas ao presente concurso serão afixadas, quando for caso disso, na Secretaria desta Faculdade, sita à Alameda do Professor Hernâni Monteiro, 4200-319 Porto.

13 - O júri do presente concurso terá a seguinte composição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciado Fernando José Oliveira Lopes, assessor principal da Faculdade de Medicina do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Ana Filipa Lourenço Coutinho, especialista de informática do grau 1, nível 1, da Faculdade de Medicina do Porto.

2.º Mestre Tito Carlos Soares Vieira, especialista de informática do grau 3 da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

1.º Licenciado Jorge Abel Jácome Gomes, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Faculdade de Medicina do Porto.

2.º Licenciado Pedro Manuel Vieira Marques, especialista de informática do grau 1, nível 2, da Faculdade de Medicina do Porto.

17 de Janeiro de 2007. - O Director, J. Agostinho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1552645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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