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Aviso 4307/2007, de 7 de Março

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral com vista ao provimento de um lugar da categoria de assessor jurídico, da carreira de consultor jurídico

Texto do documento

Aviso 4307/2007

Concurso SG01/2007

1 - Faz-se público que, autorizado por despacho do secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública de 5 de Fevereiro do corrente ano, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, nos termos previstos na alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, concurso interno de acesso geral, com vista ao provimento de um lugar da categoria de assessor jurídico, da carreira de consultor jurídico, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 440-A/99, de 17 de Junho.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar referido.

3 - Local de trabalho - situa-se na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, 5, em Lisboa.

4 - Remuneração - será a correspondente ao escalão e índice aplicável à respectiva categoria, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Encontrar-se nas condições referidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir licenciatura em Direito;

c) Ser consultor jurídico principal ou técnico superior principal, com pelo menos três anos de serviço na categoria, classificados de Bom.

6 - Condição preferencial - possuir experiência em procedimentos administrativos e contenciosos no âmbito da organização e funcionamento da Administração Pública, emprego público, condições de trabalho, remunerações, carreiras e gestão do pessoal da função pública.

7 - Conteúdo funcional - o previsto no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 353/98, de 12 de Novembro.

8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular, com carácter eliminatório;

b) Entrevista profissional de selecção, com carácter complementar.

8.1 - O critério de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

8.2 - A classificação final dos candidatos, expressa numa escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples da classificação obtida nos dois métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que, no método de selecção eliminatório, ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - o requerimento a solicitar a admissão ao concurso deverá ser dirigido ao secretário-geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Secretaria-Geral, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, sala 13, 1100-016 Lisboa, ou remetido pelo correio para a mesma direcção, em carta registada, com aviso de recepção, desde que expedida até ao termo do prazo referido no n.º 1 do aviso.

9.1 - Do requerimento de admissão deverão constar:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone se o tiver;

b) Indicação da categoria detida, organismo a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na actual categoria e na carreira;

c) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso;

d) Declaração sob compromisso de honra de que reúne os requisitos gerais de admissão, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional actualizado, datado, rubricado e assinado, donde constem as áreas onde desempenharam as funções, assim como os respectivos períodos de permanência efectiva;

b) Declaração actualizada, passada pelo organismo de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida, a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como indicação da classificação de serviço ou avaliação do desempenho referente aos anos relevantes para a promoção;

c) Declaração do conteúdo funcional, actualizada e passada pelo organismo em que presta serviço;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias completas;

e) Documento comprovativo das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

f) Fotocópia dos documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

g) Requerimento dirigido ao júri do concurso, a efectuar apenas pelos candidatos que não tenham sido objecto de avaliação de desempenho no(s) ano(s) relevante(s) para o concurso, solicitando, ao abrigo do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, o suprimento da avaliação do desempenho relativamente ao(s) período(s) em falta, através da ponderação curricular, nos termos do artigo 19.º do citado diploma.

10 - Os candidatos do quadro de pessoal Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do n.º 9.2 do aviso, desde que mencionados e que constem do seu processo individual.

11 - As falsas declarações serão punidas no termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, Rua da Alfândega, 5, rés-do-chão, Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e alínea c) do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado José Manuel Carreto, secretário-geral-adjunto.

Vogais efectivos:

Licenciado Aníbal José Mendes Martins, assessor jurídico principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Manuel dos Santos Variz, assessor jurídico principal.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria José Rosado Iria, assessora jurídica principal.

Licenciado José Manuel Pessoa de Amorim Durão, assessor jurídico principal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de Fevereiro de 2007. - O Secretário-Geral, José António de Mendonça Canteiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1551672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 353/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-17 - Portaria 440-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria Geral do Ministério das Finanças, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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