A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 1040/2002, de 14 de Agosto

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Sumário

Classifica as praias do continente, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 1040/2002

de 14 de Agosto

Ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º Classificar as praias do continente de acordo com o mapa anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

2.º Revogar a Portaria 610/2001, de 21 de Junho.

3.º A presente portaria entra imediatamente em vigor.

Pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, em 8 de Julho de 2002.

ANEXO

Mapa de classificação das praias do continente para efeitos do disposto

no artigo único do Decreto-Lei 403/70, de 22 de Agosto.

(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/14/plain-155096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/155096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-22 - Decreto-Lei 403/70 - Ministério da Marinha - Direcção-Geral dos Serviços de Fomento Marítimo

    Simplifica os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-21 - Portaria 610/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Classifica as praias do continente, de acordo com o mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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