Aviso (extracto) 4260/2007, de 6 de Março
Nomeação da assistente administrativa Marisa da Felicidade Martins Sampaio
Aviso (extracto) n.º 4260/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por deliberação desta Junta de 8 de Janeiro de 2007 e nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se procedeu à nomeação de Marisa da Felicidade Martins Sampaio no lugar de assistente administrativo desta freguesia, que preenche a reserva de recrutamento do Centro de Estudos e Formação Autárquica, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e do artigo 6.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. A candidata deverá tomar posse no prazo máximo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
8 de Janeiro de 2007. - O Presidente, Paulo António Rodrigues Marcos.
1000309937
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1550925.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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