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Aviso 4242/2007, de 6 de Março

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Sumário

Nomeação de quatro jardineiros e sete cantoneiros de arruamentos, categoria de operário principal

Texto do documento

Aviso 4242/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de quatro lugares de jardineiro e sete lugares de cantoneiro de arruamentos, categoria de operário principal

Nomeações

Presente a lista de classificação final relativa ao concurso em epígrafe, realizado nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e atentas as disposições do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei 427/89, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado, por ratificação, pela Lei 6/92, de 29 de Abril, o presidente da Câmara Municipal de Vendas Novas, José Maria Rodrigues Figueira, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeia, em concordância com a lista de classificação final, os candidatos abaixo designados para os seguintes lugares:

Quatro lugares de jardineiro (operário principal):

Carlos Manuel Marques Santos Luís.

José Francisco Fialho Coelho.

Manuel Ferreira Pastor Romão Bravo.

José António Romão dos Santos.

Sete lugares de cantoneiro de arruamentos (operário principal):

Gregório Arnaldo Maia Colaço.

Manuel António Carpetudo.

Joaquim Marcelino Calção Morganheira.

Manuel António Benvindo Saturnino.

Paulo Alexandre de Oliveira Mendes.

Inácio José Timóteo.

Nuno Paulo Safaneta Parrulas.

8 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Maria Rodrigues Figueira.

1000311251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-29 - Lei 6/92 - Assembleia da República

    ALTERA POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI NUMERO 409/91, DE 17 DE OUTUBRO QUE PROCEDE À APLICAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO LOCAL AUTÁRQUICA DO DECRETO LEI NUMERO 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO, O QUAL DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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