Aviso 4172/2007, de 5 de Março
Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar para a categoria de operário qualificado, trolha principal
Aviso 4172/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de hoje do vereador Dr. António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, com competência delegada, foram nomeados João Mendes Leitão, operário qualificado principal, trolha (1.º escalão, índice 204), e Sílvio Agostinho Leal Barros, operário qualificado principal, calceteiro (1.º escalão, índice 204), nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, na sequência do concurso interno de acesso geral para provimento do lugar supramencionado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 5 de Dezembro de 2006.
Os nomeados deverão aceitar o respectivo lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não sujeito a visto do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
5 de Fevereiro de 2007. - O Vereador com Competência Delegada, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela.
1000311178
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1550669.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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