1 - Abertura de concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, e do artigo 30.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 23 de Janeiro de 2007 do vice-almirante comandante-geral da Polícia Marítima, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, 2.ª série, do presente aviso, concurso de acesso à categoria de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima.
2 - Finalidade e prazo de validade do concurso - o concurso destina-se à promoção de agentes de 3.ª classe a agentes de 2.ª classe e extingue-se com a promoção dos opositores.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais vigentes previstas nos Decretos-Leis 248/95, de 21 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, e no Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional da categoria a prover é o especificado no anexo ao Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro (Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima).
5 - Locais de trabalho - o exercício das funções de agente de 2.ª classe da Polícia Marítima está sujeito ao princípio da mobilidade, sendo desenvolvido no Comando-Geral, nos comandos regionais e locais da Polícia Marítima, na Escola da Autoridade Marítima, em navios, em aeronaves e em operações ou actividades desenvolvidas no território nacional ou no estrangeiro.
6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - preencher, a partir de 1 de Março de 2007, as condições previstas no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro.
7 - Método de selecção - o método de selecção consiste na apreciação e ponderação do seguinte:
a) Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando os seguintes factores:
1) Habilitações literárias - aplica-se o n.º 2 do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 53/97, de 9 de Dezembro;
2) Classificação final dos candidatos a agente de 3.ª classe (CF);
3) Avaliação do desempenho (AD) - consideram-se as avaliações individuais do desempenho nos últimos três anos e calcula-se a média aritmética dos diversos itens (M), de forma a obter o valor AD através da seguinte fórmula:
AD=(20 * M)/6
b) Registo disciplinar (RD) - determinada a classe de comportamento de acordo com o artigo 34.º do Decreto-Lei 97/99, de 24 de Março (Regulamento Disciplinar da Polícia Marítima), é estabelecida a seguinte correspondência:
Classe exemplar - 20 valores;
1.ª classe - 16 valores;
2.ª classe - 12 valores;
3.ª classe - 8 valores;
4.ª classe - 4 valores.
8 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam da acta 2 da reunião do júri do presente concurso, de 5 de Fevereiro de 2007, que se encontra à disposição dos candidatos que a requeiram.
9 - Classificação - a fórmula para obtenção da classificação do concurso é a seguinte, sendo o resultado aproximada às centésimas:
C=[HL+RD+2 (CF+AD)]/6
em que C é a classificação, HL são as habilitações literárias, RD é o registo disciplinar e CF é a classificação final dos candidatos a agente de 3.ª classe e AD é a avaliação do desempenho.
10 - Aptidão física e psíquica - a aptidão física e psíquica é avaliada por exame médico, traduzindo-se o seu resultado em Apto ou Não apto, tendo o de Não apto carácter eliminatório.
11 - Formalização das candidaturas:
a) As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao comandante-geral da Polícia Marítima e remetido através dos comandos onde os candidatos prestam serviço;
b) No requerimento devem constar a identificação (NII, categoria e nome), comando onde o candidato presta serviço e menção do concurso a que é opositor;
c) Se os elementos constantes dos processos individuais dos candidatos não estiverem actualizados, o requerimento deve ser instruído com:
1) Certidão comprovativa das habilitações literárias concluídas;
2) Outros documentos que os opositores ao concurso considerem relevantes para a apreciação do mérito.
12 - Composição do júri - a composição do júri é a que a seguir se indica, sendo o presidente substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:
Presidente - CALM José Manuel Penteado e Silva Carreira, 2.º comandante-geral da Polícia Marítima.
Vogais efectivos:
CMG Luís José de Oliveira Urbano, chefe da Divisão de Logística.
Subinspector PM Frederico José Nunes Farinha, adjunto da Divisão de Logística.
Vogais suplentes:
CFR Luís Manuel Costa Crispim de Sousa.
Subinspector PM Carlos da Conceição Gomes Bandarra.
9 de Fevereiro de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Polícia Marítima, Orlando da Silva Paulino, capitão-de-mar-e-guerra.