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Aviso 4084/2007, de 2 de Março

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Sumário

Deferimento de pedido de transferência de Armando João Feijó Afonso

Texto do documento

Aviso 4084/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 24 de Agosto de 2006, deferi o pedido de transferência de Armando João Feijó Afonso, técnico profissional desenhador de 2.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal da Moita, com efeitos a partir de 1 de Fevereiro do corrente ano, para o lugar de técnico profissional desenhador de 2.ª classe do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Leiria, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

1 de Fevereiro de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

1000311123

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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