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Despacho (extracto) 4058/2007, de 2 de Março

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Sumário

Celebração de contratos administrativos de provimento com vários internos

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4058/2007

Por despacho da adjunta do secretário-geral do Ministério da Saúde de 10 de Janeiro de 2007 e nos termos das disposições conjugadas do artigo 15.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 11/2005, de 6 de Janeiro, foram celebrados contratos administrativos de provimento, com efeitos reportados a 15 de Janeiro de 2007, entre este Centro Hospitalar e os médicos Ana Rita Lopes Pereira, Daniel Maia Asseiceiro, Fátima Raquel Cunha Monteiro, João Miguel Santiago Valença Vieira, Sara Simões Lino e Susana Gomes dos Santos, internos do internato médico 2007-A (ano comum). (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Fevereiro de 2007. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Maria do Rosário Silva Sabino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1550242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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