Despacho (extracto) n.º 4019/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as seguintes competências próprias no director de serviços de Administração, engenheiro José Eduardo Gonçalves Lourenço, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com obras e aquisições de bens e serviços, até ao limite de Euro 2500, com observância das formalidades legais em vigor;
b) Autorizar deslocações diárias em serviço no território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos funcionários afectos à respectiva unidade orgânica;
c) Autorizar o uso de viatura própria;
d) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, a manutenção e a distribuição dos equipamentos, designadamente informáticos, de escritório e viaturas;
e) Justificar ou injustificar as faltas dadas pelos funcionários afectos à respectiva unidade orgânica;
f) Mandar verificar o estado de doença, bem como submeter os funcionários e agentes a junta médica, nos termos dos artigos 33.º, 36.º e 37.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
g) Afectar o pessoal na área respectiva;
h) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e todos os respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
i) A assinatura no que respeita a assuntos correntes da respectiva Direcção de Serviços, incluindo os relativos a contagem de tempo de serviço e a submissão de funcionários a junta médica da Caixa Geral de Aposentações;
j) Aceitar notas de crédito emitidas pelas empresas fornecedoras de bens e serviços, de acordo com o estabelecido no Código do IVA;
l) Autorizar a libertação de garantias bancárias após o cumprimento de contratos ou promover o accionamento dessas garantias em caso de incumprimento.
2 - As competências ora delegadas poderão ser subdelegadas, no todo ou em parte, dentro dos condicionalismos legais.
3 - O presente despacho ratifica todos os actos praticados pelo director de serviços de Administração, no âmbito das competências delegadas e subdelegadas desde 8 de Janeiro de 2006.
18 de Janeiro de 2007. - O Director Regional, Augusto José de Sousa Gouveia.