Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o primeiro-cabo em regime de contrato em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas, respectivamente, no artigo 56.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto:
Cabo-adjunto:
1CAB OPSAS 131102-G, Sónia Maria de Almeida Silva, BA 5.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 18 de Junho de 2006.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidade imediatamente à esquerda do CADJ OPSAS 131147-G, Sérgio Carlos Ferreira Gaspar.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
5 de Fevereiro de 2007. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea, após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Américo Vilarinho Fernandes Alves, MGEN/PILAV.