Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 4 do artigo 165.º, do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de sargentos MELECA:
Sargento-ajudante:
1SAR MELECA Q 057668-K, Carlos Manuel Canha Chambel Esteves, BA 11.
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, ocupa transitoriamente a vaga de SCH MELECA deixada em aberto pela passagem à situação de adido em comissão normal do SCH MELECA 020296-H, António Eduardo Soeiro de Brito e Silva, verificada em 15 de Janeiro de 2007.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 15 de Janeiro de 2007.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
16 de Janeiro de 2007. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.