Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 263.º e no n.º 4 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de sargentos OPCART:
Sargento-chefe:
SAJ OPCART Q 037542-L, José António da Guerra Fernandes, BA 1.
Preenche a vaga de SCH OPCART que, nos termos do n.º 5 do artigo 165.º do EMFAR, se encontrava transitoriamente ocupada pelo SAJ OPCART 059585-D, Elói Manuel Rocha Grilo, o qual passa a preencher a vaga de SAJ OPCART deixada em aberto por esta promoção.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 30 de Novembro de 2006.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.
30 de Novembro de 2006. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Artur Manuel Garcia Ribeiro Proença Prazeres, TGEN/PILAV.