Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o sargento em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea c) do artigo 262.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 263.º e no n.º 3 do artigo 279.º do mesmo Estatuto:
Quadro de sargentos MMA:
Sargento-ajudante:
1SAR MMA Q 057182-C, Fernando Machado Fidalgo, BA 5.
Preenche a vaga em aberto no respectivo quadro especial pela passagem à situação de reserva do SAJ MMA 032646-B, Carlos Alberto Lemos Ferreira, verificada em 24 de Novembro de 2006.
Conta a antiguidade e os efeitos administrativos desde 24 de Novembro de 2006.
É integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto, tendo direito a 5 pontos de diferencial, ao abrigo da conjugação dos n.os 2, 3 e 4 do mesmo artigo.
24 de Novembro de 2006. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Artur Manuel Garcia Ribeiro Proença Prazeres, TGEN/PILAV.