de 9 de Agosto
A Portaria 526/2001, de 25 de Maio, que altera a Portaria 576/93, de 4 de Junho, que aprova o Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, estabelece que as carcaças de bovinos com mais de 12 meses de idade provenientes de outros Estados-Membros, com excepção do Reino Unido, da Áustria, da Finlândia e da Suécia, se destinem obrigatoriamente a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para o efeito.Uma vez que a Finlândia e a Áustria confirmaram os seus primeiros casos de encefalopatia espongiforme bovina no final do ano de 2001, deixa de ser adequado continuar a atribuir derrogações a estes Estados-Membros no que respeita à coluna vertebral, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 999/2001, do Parlamento Europeu e do Conselho, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Regulamento (CE) n.º 270/2002, da Comissão.
Encontrando-se prevista aquela derrogação aos Estados-Membros em causa no Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Portaria 576/93, de 4 de Junho, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria 526/2001, de 25 de Maio, torna-se necessário proceder à sua alteração.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 110/93, de 10 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 61/96, de 24 de Maio, o seguinte:
Artigo único
O artigo 5.º do Regulamento dos Controlos Veterinários Aplicáveis ao Comércio Intracomunitário de Produtos de Origem Animal, aprovado pela Portaria 576/93, de 4 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 526/2001, de 25 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
1 - ....................................................................................................................2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
c) .....................................................................................................................
4 - ....................................................................................................................
5 - ....................................................................................................................
6 - ....................................................................................................................
a) .....................................................................................................................
b) .....................................................................................................................
c) .....................................................................................................................
d) .....................................................................................................................
7 - ....................................................................................................................
8 - As carnes frescas de bovino de idade superior a 12 meses, em carcaças, meias carcaças e quartos de carcaça, com origem em outros Estados-Membros à excepção do Reino Unido e da Suécia, destinam-se, obrigatoriamente, a salas de corte e desossa homologadas e autorizadas para a remoção da coluna vertebral e dos gânglios das raízes dorsais pela Direcção-Geral de Veterinária.»
O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto.