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Decreto-lei 136/90, de 24 de Abril

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto Português de Conservas e Pescado, relativamente aos índices salariais de chefe de delegação daquele organismo.

Texto do documento

Decreto-Lei 136/90
de 24 de Abril
O presente diploma tem como finalidade a revalorização da categoria de chefe de delegação do Instituto Português de Conservas e Pescado, de modo que, na sequência das revalorizações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 26 de Julho, tal categoria reassuma o posicionamento que então detinha.

Considerando a entrada em vigor do novo sistema retributivo, as medidas consagradas contemplam, desde já, a reconversão na nova estrutura remuneratória da categoria.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º A escala salarial da categoria de chefe de delegação do Instituto Português de Conservas e Pescado a que se refere o artigo 47.º do respectivo estatuto, anexo ao Decreto-Lei 266/86, de 3 de Setembro, integra os índices 405, 440, 450, 465, 485, 510 e 535, correspondentes aos escalões, 0, 1, 2, 3, 4, 5 e 6, respectivamente, fazendo-se a progressão segundo módulos de três anos.

Art. 2.º Em tudo o que não estiver especialmente previsto neste diploma, designadamente o regime de transição para a nova estrutura salarial, aplica-se subsidiariamente a esta categoria o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

Art. 3.º O disposto no presente diploma produz efeitos a contar de 1 de Outubro de 1989.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Arlindo Marques da Cunha.

Promulgado em 5 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 11 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-03 - Decreto-Lei 266/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP).

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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