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Despacho 17215/2002, de 5 de Agosto

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Sumário

Determina que seja renovado à Câmara Municipal de Mora, até 21 de Setembro de 2011, o exclusivo de pesca desportiva num troço da ribeira da Raia.

Texto do documento

Despacho 17 215/2002 (2.ª série). - Com fundamento no artigo 6.º do Regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, aprovado pelo Decreto 44 623, de 10 de Outubro de 1962:

Determino que seja renovado à Câmara Municipal de Mora o exclusivo de pesca desportiva no troço da ribeira da Raia, compreendido entre o açude do Moinho da Abóboda, limite a montante, e o açude do Gameiro, limite a jusante, incluindo o troço de 1,5 km da ribeira de Têra, medido para montante da sua confluência com a ribeira da Raia, sito nas freguesias de Cabeção e Pavia, concelho de Mora, nas condições que a seguir se indicam:

1 - A concessão de pesca abrange uma extensão de 9,5 km e ocupa uma área aproximada de 48,50 ha.

2 - A concessão de pesca é válida até 21 de Setembro de 2011, podendo esta autorização ser cancelada sempre que for julgado conveniente ao interesse público ou não houver cumprimento do estabelecido no respectivo alvará.

3 - A taxa devida anualmente pela concessão é de Euro 290,52, de acordo com os limites estabelecidos pelo artigo 6.º do Decreto 44 623, alterados pelo Decreto-Lei 131/82, de 23 de Abril.

4 - A importância referida no número anterior constitui receita dos serviços competentes do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.

5 - A concessionária é obrigada a cumprir e a fazer cumprir as normas do regulamento desta concessão, aprovado pela Direcção-Geral das Florestas.

6 - Os repovoamentos com espécies aquícolas, próprias do meio, só poderão ser levados a efeito em presença de elementos do Corpo Nacional da Guarda Florestal, que elaborarão os respectivos autos de lançamento.

17 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/05/plain-154940.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-23 - Decreto-Lei 131/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Actualiza as importâncias de licenças, taxa e multas, cuja última actualização havia sido feita pelo Decreto-Lei n.º 667/76, de 5 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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