Decreto-lei 130/90, de 18 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
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Fonte: Diário da República n.º 90/1990, Série I de 1990-04-18.
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Data:
1990-04-18
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Transpõe para a ordem jurídica nacional o disposto nas Directivas nºs 77/489/CEE (EUR-Lex) e 81/389/CEE (EUR-Lex), ambas do Conselho, respectivamente de 18 de Julho e 12 de Maio, relativas à protecção dos animais em transporte internacional.
Decreto-Lei 130/90
de 18 de Abril
Considerando a necessidade de eliminar os entraves técnicos às trocas de animais vivos através da harmonização da legislação nacional com as dos demais Estados membros das Comunidades Europeias;
Considerando as Directivas n.os 77/489/CEE e 81/389/CEE, do Conselho, de 18 de Julho de 1977 e de 12 de Maio de 1981, relativas à protecção dos animais em transporte internacional;
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 77/489/CEE e 81/389/CEE, do Conselho, de 18 de Julho de 1977 e de 12 de Maio de 1981, sobre protecção dos animais em transporte internacional.
Art. 2.º Os Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo aprovarão, por portaria conjunta, as normas técnicas de execução regulamentar a que obedece o transporte internacional dos animais das espécies bovina, caprina, suína, de aves, coelhos e solípedes domésticos, de cães e gatos domésticos e ainda de outros mamíferos, aves e animais de sangue frio.
Art. 3.º Compete à Direcção-Geral da Pecuária, no continente, na qualidade de autoridade sanitária nacional, e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aos competentes serviços e organismos das respectivas administrações regionais o controlo de aplicação da disciplina instituída pelo presente diploma e respectivas disposições regulamentares.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 2 de Abril de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/18/plain-15493.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/15493.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1990-08-29 -
Portaria
761/90 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
REGULAMENTA O TRANSPORTE INTERNACIONAL DE ANIMAIS E RESPECTIVO CONTROLO SANITÁRIO, COM BASE NAS DIRECTIVAS NUMEROS 77/489/CEE (EUR-Lex) E 81/389/CEE (EUR-Lex) E NO DECRETO-LEI NUMERO 180/90 DE 18 DE ABRIL.
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1994-05-28 -
Decreto-Lei
153/94 -
Ministério da Agricultura
TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/628/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DURANTE O TRANSPORTE. ATRIBUI AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA, COMPETENCIAS RELATIVAMENTE AO CONTROLO, APLICAÇÃO DA DISCIPLINA AQUI INSTITUIDA E SUA FISCALIZAÇÃO. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO PARA O INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA BEM COMO DAS SUAS NORMAS REGULAMENTARE (...)
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1996-11-26 -
Resolução do Conselho de Ministros
184/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza a execução do projecto de emparcelamento do perímetro de Afife, Carreço e Areosa, que abrange terrenos situados nas freguesias do mesmo nome, do concelho de Viana do Castelo.
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