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Decreto-lei 130/90, de 18 de Abril

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Sumário

Transpõe para a ordem jurídica nacional o disposto nas Directivas nºs 77/489/CEE (EUR-Lex) e 81/389/CEE (EUR-Lex), ambas do Conselho, respectivamente de 18 de Julho e 12 de Maio, relativas à protecção dos animais em transporte internacional.

Texto do documento

Decreto-Lei 130/90

de 18 de Abril

Considerando a necessidade de eliminar os entraves técnicos às trocas de animais vivos através da harmonização da legislação nacional com as dos demais Estados membros das Comunidades Europeias;

Considerando as Directivas n.os 77/489/CEE e 81/389/CEE, do Conselho, de 18 de Julho de 1977 e de 12 de Maio de 1981, relativas à protecção dos animais em transporte internacional;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 77/489/CEE e 81/389/CEE, do Conselho, de 18 de Julho de 1977 e de 12 de Maio de 1981, sobre protecção dos animais em transporte internacional.

Art. 2.º Os Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo aprovarão, por portaria conjunta, as normas técnicas de execução regulamentar a que obedece o transporte internacional dos animais das espécies bovina, caprina, suína, de aves, coelhos e solípedes domésticos, de cães e gatos domésticos e ainda de outros mamíferos, aves e animais de sangue frio.

Art. 3.º Compete à Direcção-Geral da Pecuária, no continente, na qualidade de autoridade sanitária nacional, e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aos competentes serviços e organismos das respectivas administrações regionais o controlo de aplicação da disciplina instituída pelo presente diploma e respectivas disposições regulamentares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 2 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Abril de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/04/18/plain-15493.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15493.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-29 - Portaria 761/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    REGULAMENTA O TRANSPORTE INTERNACIONAL DE ANIMAIS E RESPECTIVO CONTROLO SANITÁRIO, COM BASE NAS DIRECTIVAS NUMEROS 77/489/CEE (EUR-Lex) E 81/389/CEE (EUR-Lex) E NO DECRETO-LEI NUMERO 180/90 DE 18 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-28 - Decreto-Lei 153/94 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/628/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A PROTECÇÃO DOS ANIMAIS DURANTE O TRANSPORTE. ATRIBUI AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA) E AS DIRECÇÕES REGIONAIS DE AGRICULTURA, COMPETENCIAS RELATIVAMENTE AO CONTROLO, APLICAÇÃO DA DISCIPLINA AQUI INSTITUIDA E SUA FISCALIZAÇÃO. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO PARA O INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA BEM COMO DAS SUAS NORMAS REGULAMENTARE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-11-26 - Resolução do Conselho de Ministros 184/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a execução do projecto de emparcelamento do perímetro de Afife, Carreço e Areosa, que abrange terrenos situados nas freguesias do mesmo nome, do concelho de Viana do Castelo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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