Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/96
   
   Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento da agricultura no  perímetro de Afife, Carreço e Areosa;
  
Considerando que o desenvolvimento da agricultura na zona passa pela execução de um projecto de ordenamento fundiário que resolva os problemas de acesso às explorações e de dispersão e fragmentação da propriedade;
Considerando que o projecto teve o seu início em 1985 e que já se encontravam executadas obras relativas à rede viária;
Considerando que o projecto de emparcelamento de Afife, Carreço e Areosa foi retomado, mais uma vez, por iniciativa das juntas de freguesia respectivas e mereceu a aprovação da maioria dos interessados, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 130/90, de 22 de Março:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Autorizar a execução do projecto de emparcelamento do perímetro de Afife, Carreço e Areosa, identificado no mapa anexo à presente resolução e que dele faz parte integrante, que abrange terrenos situados nas freguesias do mesmo nome, do concelho de Viana do Castelo, com as seguintes delimitações:
   Freguesia de Areosa:
   
   Norte - limite com a freguesia de Carreço;
   
   Sul - caminho de Figueiredo;
   
   Nascente - estrada nacional n.º 13;
   
   Poente - caminho da ponte da Veiga ou mar;
   
   Freguesia de Carreço:
   
   Lado norte do farol de Montedor - zona 1:
   
   Norte - limite com a freguesia de Afife;
   
   Sul - bouças da Lubagada;
   
   Nascente - monte da Anta;
   
   Poente - mar;
   
   Lado norte do farol de Montedor - zona 2:
   
   Norte - limite com a freguesia de Afife;
   
   Sul - Balteiro;
   
   Nascente - estrada nacional n.º 13;
   
   Poente - bouças da Anta;
   
   Lado sul do farol de Montedor:
   
   Norte - caminho de Trás-Ínsuas e socalcos de Suavila (que coincide com a base  da elevação a Montedor);
  
   Sul - freguesia de Areosa;
   
   Nascente - estrada nacional n.º 13;
   
   Poente - caminho entre o mar e Veiga;
   
   Com exclusão da zona definida por:
   
   Norte - caminho de Suavila;
   
   Sul - extrema sul dos prédios com os artigos de matriz 2914, 2935, 2930,  2932;
   
   Nascente - caminho das Couras;
   
   Poente - extrema nascente do prédio com o artigo de matriz 2976.
   
   Freguesia de Afife:
   
   Norte - parede das bouças de Cartomil entre o talude da estrada nacional n.º  13 e a crista nascente da escavação;
  
   Sul - limite da freguesia de Carreço;
   
   Nascente - estrada nacional n.º 13;
   
   Poente - caminho das Sainhas, caminho da lagoa, caminho do Porto, caminho da  Folgosa até à confluência com o caminho das Cangosas, muro do Arieiro,  Serôdios, Urnozelo (rio de Cabanas); do rio de Cabanas para sul: muro do fial,  Papão, Arda, cota mais baixa da duna que se encontra em frente a Bessada Nova  até à linha de água de Fonte Arenosa, muro de Fonte Arenosa e parte nascente  do caminho que fica entre as dunas e os matos de Entre Campo até à freguesia  de Carreço.
  
   2 - Determinar para os prédios abrangidos por este perímetro:
   
   a) A inutilização ou alteração das descrições prediais quando for efectuado o  registo dos prédios resultantes do emparcelamento;
  
b) A caducidade das inscrições matriciais, logo que se proceda às correspondentes novas inscrições e alterações das matrizes resultantes da remodelação predial efectuada.
3 - Proibir o fraccionamento dos prédios resultantes desta operação de emparcelamento durante o período de 10 anos, contado a partir da data do seu registo.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Outubro de 1996. - O Primeiro-Ministro, em exercício, António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino.
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      