1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo das competências que me foram delegadas, com poderes de subdelegação, pelo despacho 18 451/2006, de 18 de Agosto, do presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Setembro de 2006, subdelego as seguintes competências:
1.1 - Na directora de serviços de Gestão Ambiental, engenheira Maria Helena Lima Santos:
1.1.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
1.1.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte;
1.1.3 - Decidir sobre pedidos de declaração, parecer, autorização e licenciamento e emitir o respectivo título relativos a utilizações do domínio hídrico, excepto os referentes a operações de loteamento e empreendimentos turísticos;
1.1.4 - Decidir sobre pedidos de declaração, parecer e autorização no âmbito do licenciamento da actividade industrial, da armazenagem de sucatas e de produtos químicos, da exploração de massas minerais e das operações de gestão de resíduos;
1.1.5 - Nomear os representantes da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo nas comissões de avaliação de impacte ambiental;
1.2 - No director de serviços de Gestão Territorial, Dr. Carlos Alberto Pina Nunes:
1.2.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
1.2.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte;
1.2.3 - Decidir sobre pedidos de parecer prévio relativos à localização de estabelecimentos industriais, unidades comerciais, unidades de gestão de resíduos, unidades de regeneração de óleos usados, exploração de massas minerais, recintos com diversões aquáticas e instalações desportivas;
1.2.4 - Decidir sobre pedidos de parecer, de comunicação prévia e de autorização relativos a intervenções em áreas da REN;
1.2.5 - Decidir sobre pedidos de parecer relativos ao estabelecimento de zonas de protecção e às obras de edifícios situados nas zonas de protecção de imóveis classificados;
1.2.6 - Decidir sobre pedidos de parecer no âmbito da gestão de zonas de defesa e controlo urbanos e de áreas sujeitas a medidas preventivas;
1.2.7 - Decidir sobre pedidos de parecer relativos a pedidos de desafectação do regime florestal e a projectos de emparcelamento rural;
1.3 - No chefe de divisão do Litoral e Conservação da Natureza, arquitecto Francisco José Chagas Reis:
1.3.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
1.3.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte;
1.3.3 - Decidir sobre pedidos de parecer relativos a usos privativos em domínio público marítimo não inerentes a instalações fixas e indesmontáveis;
1.4 - No chefe de divisão de Infra-Estruturas, engenheiro Victor Manuel Laia Fernandes:
1.4.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica, bem como os relativos à fiscalização;
1.4.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte;
1.5 - Na chefe de divisão de Monitorização Ambiental, Dr.ª Fátima Alves Nunes:
1.5.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
1.5.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte;
1.6 - Na chefe de divisão de Laboratórios, engenheira Rosa Pimentel:
1.6.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
1.6.2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte;
1.7 - Nos chefes das Divisões Sub-Regionais de Santarém e de Setúbal, Dr. Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes e arquitecto Nuno Miguel Batista da Silva, respectivamente, e na directora do gabinete de apoio técnico das Caldas da Rainha e coordenadora do Pólo Operacional do Oeste, engenheira Lina Maria Santos Fazendeiro:
1.7.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica, designadamente a relacionada com o desempenho desconcentrado das funções da Direcção de Serviços de Gestão Ambiental (DSGA), da Direcção de Serviços de Gestão Territorial (DSGT), da Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental (DSMA) e da Direcção de Serviços do Litoral e Conservação da Natureza (DLCN);
1.7.2 - Decidir sobre pedidos de parecer, autorização ou licenciamento no âmbito das utilizações do domínio hídrico e emitir o respectivo título relativos a captação de águas subterrâneas, obras de construção de edificações isoladas, muros, vedações, aterros ou escavações circunscritas, construção de charcas, descargas de águas residuais domésticas para fossa séptica, navegação sem finalidade marítimo-turística, registo de embarcações, competições de pesca desportiva e de barcos sem motor;
1.7.3 - Decidir sobre pedidos de parecer e comunicação prévia relativos a intervenções em áreas da REN;
1.7.4 - Decidir sobre pedidos de parecer em áreas sujeitas a medidas preventivas;
1.8 - Na responsável pela coordenação da Unidade de Verificação e Triagem, engenheira Lídia Maria Amorim:
1.8.1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação dos processos nas áreas do ambiente e do ordenamento do território;
1.8.2 - Praticar os actos previstos no anexo II aditado à Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, através do artigo 3.º da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, relativamente ao pessoal que se encontra afecto à unidade orgânica que coordena.
2 - A competência subdelegada nos n.os 1.1.1 e 1.2.1 do presente despacho pode ser subdelegada.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
4 - Consideram-se igualmente ratificados os actos praticados até 9 de Janeiro de 2007 pelo engenheiro Eduardo Sousa Costa enquanto chefe de divisão do Domínio Hídrico, no quadro da subdelegação de competências efectuada pelo despacho 458/2006 (2.ª série), de 19 de Dezembro de 2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de Janeiro de 2006.
25 de Janeiro de 2007. - A Vice-Presidente, Fernanda do Carmo.