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Decreto-lei 177/81, de 29 de Junho

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Sumário

Constitui uma reserva de terreno que garanta a possibildade da construção da circunvalação de Bragança, entre as estradas nacionais n.ºs 15 e 218.

Texto do documento

Decreto-Lei 177/81

de 29 de Junho

Considerando a grande dificuldade da Câmara Municipal de Bragança em conter o grande surto de construções na zona da futura circunvalação daquela cidade, facto que já tem afectado parcialmente os terrenos onde a mesma se desenvolverá, entre as estradas nacionais n.os 15 e 218:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É constituída uma reserva de terreno que garanta a possibilidade da construção da circunvalação de Bragança, entre as estradas nacionais n.os 15 e 218.

2 - A reserva consta de uma faixa ao longo do lanço em causa, graficamente representada na planta anexa.

3 - A largura da faixa será de 200 m para cada lado da directriz que consta da planta, podendo, porém, a JAE, em casos pontuais devidamente estudados, reduzir a faixa em causa para 100 m até à conclusão do projecto.

Art. 2.º Logo que o projecto se encontre aprovado, as áreas referidas no n.º 3 do artigo 1.º serão reduzidas para os limites correspondentes à área non aedificandi estabelecidas no Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro.

Art. 3.º Os proprietários dos terrenos que constituem a reserva ficam interditos de fazer quaisquer obras ou plantações de espécies arbóreas ou arbustivas com carácter de permanência até à aprovação do respectivo projecto, momento a partir do qual se passarão a aplicar as disposições do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 19 de Maio de 1981.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/06/29/plain-154906.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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