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Despacho (extracto) 3346/2007, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Integração da assistente de patologia clínica Isabel Celina Viegas Pires Afonso

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3346/2007

Considerando que a agente Isabel Celina Viegas Pires Afonso se encontrava de licença especial para o exercício de funções em Macau e requereu a cessação da referida licença, a partir de 29 de Agosto de 2005, tendo sido autorizado o seu regresso à actividade, conforme despacho de 26 de Agosto de 2005 do Secretário de Estado da Administração Pública;

Considerando o interesse do Hospital Distrital de Faro na integração da agente em questão na categoria de assistente de patologia clínica:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, determina-se:

1 - A integração de Isabel Celina Viegas Pires Afonso no quadro de pessoal do Hospital Distrital de Faro na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome - Isabel Celina Viegas Pires Afonso;

Carreira - médica hospitalar;

Categoria - assistente de patologia clínica;

Escalão - 2;

Índice - 130.

2 - A integração produz efeitos a 1 de Janeiro de 2007.

13 de Dezembro de 2006. - A Subdirectora-Geral da Administração Pública, Teresa Castel-Branco. - A Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Faro, Ana Paula Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548614.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 493/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulariza situações especiais estabelecendo medidas complementares de integração de pessoal e de descongestionamento de efectivos, indispensáveis ao completo esvaziamento do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), e aperfeiçoa e simplifica os procedimentos de gestão e colocação do pessoal em situação de inactividade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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