Aviso 3751/2007, de 27 de Fevereiro
Nomeação de Rui Miguel Bentes Ferreira Souto para o lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro civil
Aviso 3751/2007
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de 1 de Fevereiro de 2007, foi nomeado definitivamente, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro civil do quadro de pessoal desta Câmara Municipal o candidato Rui Miguel Bentes Ferreira Souto, aprovado no concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar de técnico superior principal (engenheiro civil), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2006.
O candidato deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
1 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Oliveira Pinto.
1000311006
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1548552.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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