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Despacho (extracto) 3279/2007, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Contrato administrativo de provimento para o exercício das funções de equiparada a assistente do 2.º triénio com a mestra Maria José Afonso Magalhães Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3279/2007

Por despacho de 18 de Setembro de 2006 do presidente do Instituto Politécnico de Bragança, nos termos do artigo 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro, foi à mestra Maria José Afonso Magalhães Rodrigues autorizado o contrato administrativo de provimento para o exercício das funções de equiparada a assistente do 2.º triénio da Escola Superior de Educação deste Instituto, em regime de exclusividade e por urgente conveniência de serviço, a partir de 21 de Dezembro de 2006, e terá a duração de dois anos em conformidade com o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, a que corresponde a remuneração mensal de acordo com o Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e posteriores alterações, acrescida de subsídios de refeição, de férias e de Natal.

23 de Janeiro de 2007. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1548477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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