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Portaria 972/2002, de 5 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Ferraria», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo nº 492-DGF).

Texto do documento

Portaria 972/2002

de 5 de Agosto

Pela Portaria 254-AU/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (processo 492-DGF), situada no município de Sesimbra, com a área de 600 ha, e não 788,70 ha, como por lapso é referido na citada portaria, concessionada à Associação de Caçadores da Herdade da Ferraria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria (processo 492-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Ferraria», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra, com a área de 600 ha.

2.º É revogada a Portaria 610/2002, de 7 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/05/plain-154792.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-AU/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, situada na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo nº 492-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Portaria 756/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 972/2002, de 5 de Agosto, o prédio rústico denominado «Herdade da Aiana», sito na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 492-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Portaria 1309/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Castelo, município de Sesimbra (processo n.º 492-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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