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Despacho (extracto) 2929/2007, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Reclassificação profissional de pessoal não docente

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 2929/2007

Por meu despacho de 8 de Janeiro de 2007, ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007, foram nomeados, em comissão de serviço extraordinária, por seis meses, mediante reclassificação profissional, na categoria de auxiliar de acção educativa, nível 1, da carreira de auxiliar de acção educativa, dos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário abaixo referidos, e de acordo com as regras definidas no artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, os seguintes funcionários da categoria de guarda-nocturno:

Quadro de vinculação do distrito de Braga:

João Baptista de Sousa Lopes.

Quadro de vinculação do distrito de Castelo Branco:

João Gonçalves Ferreira.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Janeiro de 2007. - A Subdirectora-Geral, Idalete Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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