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Aviso 3480/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato a termo resolutivo - auxiliar de serviços gerais - Marinalva da Purificação Silva

Texto do documento

Aviso 3480/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, de acordo com o Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado com alterações introduzidas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho, foi deliberado na reunião de 31 de Janeiro de 2007 homologar a acta do júri contendo a classificação final do concurso para a categoria de auxiliar de serviços gerais, índice 128, e celebrar um contrato a termo resolutivo, com início em 1 de Fevereiro de 2007, pelo período de seis meses, com Marinalva da Purificação Silva. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do disposto do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

12 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Joaquim de Magalhães Leite.

3000225599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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