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Aviso 3467/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Dispensa de estágio de Sandra Isabel Aguilar Ferreira

Texto do documento

Aviso 3467/2007

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Fevereiro de 2007, Sandra Isabel Aguilar Ferreira foi nomeada na categoria de técnico de 2.ª classe (engenheiro técnico civil), escalão 1, índice 295, da tabela remuneratória da função pública, após ter sido dispensada da frequência de estágio de ingresso, por estarem reunidos os requisitos que o permitem, conforme jurisprudência do Tribunal de Contas constante dos Acórdãos n.os 87/96 e 100/98, 1.ª S/SS, de 5 de Maio, devendo tomar posse no prazo de 20 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas, nos termos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

5 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.

1000310886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1547615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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