Aviso 3465/2007, de 23 de Fevereiro
Nomeação de Hélder Faísca Guerreiro no cargo de director do Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil
Aviso 3465/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal de 30 de Janeiro de 2007, foi o MAJ MAT Hélder Faísca Guerreiro nomeado, em regime de substituição, por um prazo máximo de 60 dias, no cargo de director do Departamento de Polícia Municipal e Protecção Civil, com efeitos a 1 de Fevereiro de 2007, ao abrigo do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei 51/2005, de 30 de Agosto, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, e conjugado com o n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril.
O nomeado deverá tomar posse no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)
1 de Fevereiro de 2007. - O Vereador dos Serviços Administrativos, Manuel Possolo Morgado Viegas.
1000310882
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1547613.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2004-04-20 -
Decreto-Lei
93/2004 -
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-06-07 -
Decreto-Lei
104/2006 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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