Decreto-lei 178/2002, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação
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Fonte: Diário da República n.º 175/2002, Série I-A de 2002-07-31.
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Data:
2002-07-31
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Altera o prazo de adaptação dos operadores turisticos ao Regulamento da Actividade Marítimo-Turística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2002, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 178/2002
de 31 de Julho
Com a publicação do
Decreto-Lei 21/2002, de 31 de Janeiro, foi aprovado o Regulamento da Actividade Marítimo-Turística.
No n.º 1 do artigo 4.º do mencionado decreto-lei concedia-se um prazo de 90 dias aos operadores marítimo-turísticos em exercício para se adaptarem às disposições do citado Regulamento.
Após o decurso do referido prazo, verificou-se que o mesmo se mostrava manifestamente insuficiente para o efeito, o que poderia causar perturbações e prejuízos para aqueles operadores na presente época balnear.
Logo, impõe-se proceder à alteração do prazo fixado no n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma, o qual deverá ser prorrogado até 31 de Dezembro de 2002.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
Artigo único
O prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 21/2002, de 31 de Janeiro, considera-se prorrogado, desde o seu termo, até 31 de Dezembro de 2002.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Junho de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Jorge de Figueiredo Lopes - Carlos Manuel Tavares da Silva - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Luís Francisco Valente de Oliveira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 10 de Julho de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Julho de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/07/31/plain-154664.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154664.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-05-15 -
Decreto-Lei
107/2009 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
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2013-07-19 -
Decreto-Lei
95/2013 -
Ministério da Economia e do Emprego
Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos, conformando este regime com o Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
Republica em anexo o Decreto-Lei nº 108/2009 de 15 de maio, na sua r (...)
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2014-10-10 -
Decreto-Lei
149/2014 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística
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2014-10-10 -
Decreto-Lei
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Ministério da Agricultura e do Mar
Aprova o Regulamento das Embarcações Utilizadas na Atividade Marítimo-Turística
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2015-09-03 -
Decreto-Lei
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Ministério da Economia
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio, que estabelece as condições de acesso e de exercício da atividade das empresas de animação turística e dos operadores marítimo-turísticos
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