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Aviso 3207/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas na categoria de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 3207/2007

Abertura de concurso externo de ingresso

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Bordeira, tomada em reunião realizada em 23 de Janeiro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento dos lugares abaixo indicados do quadro de pessoal desta autarquia, aprovado pela Assembleia de Freguesia a 29 de Dezembro de 2003, mediante proposta da Junta de Freguesia de 31 de Outubro de 2003, publicada no apêndice n.º 45 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 2004:

Carreira - cantoneiro de limpeza;

Categoria - cantoneiro de limpeza;

Lugares - dois;

Remuneração - Euro 506,47;

Escalão/índice - 1/155;

Local de trabalho - área da Junta de Freguesia de Bordeira;

Requisitos especiais - escolaridade obrigatória.

2 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Condições de trabalho:

3.1 - As condições de trabalho e as demais regalias sociais e remuneratórias são as genericamente vigentes na lei e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

3.2 - O horário de trabalho será acordado posteriormente, conforme as necessidades do serviço, cumprindo as regras e os princípios gerais definidos no Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

4 - Podem candidatar-se os indivíduos que satisfaçam os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais - a este concurso são admitidos os candidatos que reúnam os requisitos abaixo indicados até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, de acordo com o estipulado nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

4.2 - Requisitos especiais - encontram-se descritos no n.º 1.

5 - Apresentação das candidaturas:

5.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Bordeira, entregue pessoalmente nesta Junta de Freguesia ou enviado pelo correio, para o Largo do Comércio, 6, 8670-220 Bordeira, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome completo, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e da data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado.

5.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 4.1 se os candidatos declararem, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação exacta em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

5.3 - Documentos exigidos - o requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado ou documento idóneo comprovativo das habilitações literárias e ou profissionais;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte;

c) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual devem constar:

Habilitações literárias e profissionais;

Funções desempenhadas pelos candidatos ao longo da sua vida profissional, respectivos tempos de permanência e indicação dos serviços onde tem exercido funções;

Formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas, respectiva duração, data de realização e entidades promotoras, juntando comprovativo das mesmas, sem o qual não serão consideradas.

5.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

5.5 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou entrega de documentos falsos implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar serão as constantes do despacho 4/88, da SEALOT, publicado no Diário da República, n.º 80, de 6 de Abril de 1989, tais como:

Remoção de lixo e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas;

Executar outras tarefas simples de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimento práticos.

7 - Métodos de selecção:

7.1 - Avaliação curricular (AC) - de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, essencialmente, na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, classificável de 0 a 20 valores.

7.2 - Prova oral de conhecimentos gerais - de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício de determinada função e será pontuada de 0 a 20 valores, terá a duração máxima de duas horas, incidindo sobre os seguintes temas:

Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

Decretos-Leis e 100/99, de 31 de Março alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 70-A/2000, de 5 de Maio, e 157/2001, de 11 de Maio - regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Carta Ética - Princípios da Administração Pública, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março.

7.3 - A prova oral de conhecimentos gerais será composta por 10 questões, valoradas de 0 a 2 pontos cada, conforme os seguintes parâmetros:

2 pontos = respostas bem elaboradas, precisas, claras, concisas, integralmente fundamentadas;

1,5 pontos = resposta bem elaborada com fundamentação correcta;

1 ponto = resposta suficientemente elaborada com fundamentação incompleta;

0,5 pontos = resposta insuficientemente elaborada (fundamentação incompleta);

0 pontos = ausência de resposta ou resposta errada.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova oral de conhecimentos gerais, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta 1 da reunião do júri do concurso, realizada em 21 de Janeiro de 2007, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Classificação final:

8.1 - Para elaboração da lista classificativa será adoptada a escala de 0 a 20 valores e a pontuação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores:

CF = (AC + POCG): 2

em que:

CF = classificação final;

POCG = prova oral de conhecimentos gerais;

AC = avaliação curricular.

9 - Os candidatos admitidos serão notificados, em tempo útil, do dia, da hora e do local da aplicação dos métodos de selecção.

10 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Sérgio Manuel Silva Santos, presidente da Junta de Freguesia de Bordeira.

Vogais efectivos:

José Joaquim Viegas Pacheco, secretário da Junta de Freguesia de Bordeira.

Maria do Carmo Candeias Ferreira, chefe da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Aljezur.

Vogais suplentes:

José Isidro Lucas, tesoureiro da Junta de Freguesia de Bordeira.

José Carlos Seromenho, 2.º secretário da Assembleia de Freguesia de Bordeira.

11 - Do total de número de lugares observar-se-á, relativamente aos processos em causa, a reserva legal relativa a lugares para candidatos portadores de deficiência, de acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

No requerimento de candidatura, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra:

a) O grau de incapacidade;

b) O tipo de deficiência;

c) Os meios de comunicação e expressão a utilizarem no processo de selecção.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - O local de afixação da relação dos candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será no edifício da Junta de Freguesia, sendo delas dado conhecimento aos interessados pelas formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.

6 de Fevereiro de 2007. - O Presidente, Sérgio Manuel da Silva Santos.

1000310668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1546543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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