Despacho Normativo 144/82
Considerada a conveniência de o presidente da comissão instaladora do Instituto Nacional de Administração, agora impedido do exercício de tal cargo por ter sido chamado a desempenhar funções governativas, continuar a supervisionar a vida daquela instituição:
Delego no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodilles Fraústo da Silva, a competência que me é atribuía pelos Decretos-Leis 160/79, de 30 de Maio e 153/81, de 5 de Junho, relativa ao Instituto Nacional de Administração.
É pois revogado o Despacho Normativo 258/81, de 4 de Setembro.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Junho de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.