A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 258/81, de 24 de Setembro

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Sumário

De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Reforma Administrativa, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, da competência que lhe é atribuída relativamente ao Instituto Nacional de Administração.

Texto do documento

Despacho Normativo 258/81
Delego no Ministro da Reforma Administrativa, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, a competência que me é atribuída pelo Decreto-Lei 160/79, de 30 de Maio, relativa ao Instituto Nacional de Administração.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Setembro de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Decreto-Lei 160/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria, na dependência do Primeiro-Ministro, o Instituto Nacional de Administração (INA).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-24 - Despacho Normativo 80/82 - Ministério da Reforma Administrativa - Gabinete do Ministro

    Prorroga até 30 de Maio de 1985 o regime de instalação em que se encontra o Instituto Nacional de Administração (INA).

  • Tem documento Em vigor 1982-07-12 - Despacho Normativo 144/82 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Educação, Prof. Doutor João José Rodilles Fraústo da Silva, da competência relativa ao Instituto Nacional de Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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