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Despacho Normativo 80/82, de 24 de Maio

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Sumário

Prorroga até 30 de Maio de 1985 o regime de instalação em que se encontra o Instituto Nacional de Administração (INA).

Texto do documento

Despacho Normativo 80/82
O Instituto Nacional de Administração (INA), criado pelo Decreto-Lei 160/79, de 30 de Maio, ficou, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º deste diploma legal, sujeito a regime de instalação, durante um período de 3 anos, prorrogável por despacho do Primeiro-Ministro.

Considerando as múltiplas atribuições cometidas a este Instituto, nos domínios do ensino, da investigação científica e da assessoria técnica, visando, nomeadamente, o aperfeiçoamento e a modernização do sector público, administrativo e empresarial;

Considerando, por outro lado, que, embora já com algumas das suas actividades em funcionamento, o período de instalação, cujo termo se avizinha, se mostra insuficiente para criar as estruturas necessárias à normal abertura e ao bom e completo funcionamento desta instituição;

Considerando, por isso, não ser possível dar por terminado o regime de instalação no prazo inicialmente previsto, impondo-se a sua prorrogação:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 160/79, de 30 de Maio, e do Despacho Normativo 258/81, de 24 de Setembro:

É prorrogado até 30 de Maio de 1985 o regime de instalação em que se encontra o Instituto Nacional de Administração (INA).

Ministério da Reforma Administrativa, 30 de Abril de 1982. - O Ministro da Reforma Administrativa, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Decreto-Lei 160/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Investigação Científica

    Cria, na dependência do Primeiro-Ministro, o Instituto Nacional de Administração (INA).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-24 - Despacho Normativo 258/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Reforma Administrativa, Dr. José Manuel Meneres Sampaio Pimentel, da competência que lhe é atribuída relativamente ao Instituto Nacional de Administração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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